CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB N
o 13/97, DE 27/02/97Define a forma de indicação de representante da Bacia no CRH
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), em reunião extraordinária realizada em 27/02/97:
Considerando que o Decreto no 36.787, de 18/05/93, estipula no seu Artigo 2o , inciso II, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CRH será integrado por representantes dos municípios situados nas Bacias Hidrográficas, agrupadas com base em interesses comuns;
Considerando que, pelo mesmo Decreto, Artigo e inciso, cabe ao Décimo Grupo de Municípios, precisamente o que compõe a Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, a escolha de um Prefeito para o representar no CRH;
Considerando que, através de entendimento entre os segmentos do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil, coube ao segmento dos Municípios a indicação de um de seus membros para a Presidencia do CBH-RB, análogamente, da Sociedade Civil para a Vice-Presidencia e do Estado para a Secretaria Executiva, e
Considerando que o Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul tem as melhores condições para representar os interesses do Comitê no CRH;
DELIBERA:
Artigo 1o - Fica aprovada a indicação do Presidente do CBH-RB para a função de representante da Bacia no CRH;
Artigo 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
deli13.doc